Com a sanção da lei estadual 11.090/2018 que garante o atendimento prioritário a pessoas com autismo, o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Campina Grande passa a fiscalizar se os estabelecimentos públicos e privados (comerciais ou não) da cidade estão cientes da nova legislação que se descumprida pode acarretar em multas de até R$ 1.431,90 (30 ufirs).

O coordenador executivo do Procon municipal, Rivaldo Rodrigues afirmou que a fiscalização vai ser intensificada para garantir que o direito das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) seja respeitado, afim de que elas recebam o atendimento de suas demandas de uma forma mais rápida.

Em caso de não cumprimento da lei o órgão de defesa do consumidor está disponível para receber as reclamações pelo número de telefone 151.

Equipe de fiscais do Procon visitou casas lotéricas, bancos e supermercados da cidade, onde afixaram as placas com o símbolo mundial do autismo e apresentaram a lei estadual.

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