Entrou em vigor nesta sexta-feira (4), após publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 11.772, de 3 de setembro de 2020, que estabelece o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, durante o período de pandemia da Covid-19, no estado da Paraíba.

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Segundo a lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), os estabelecimentos deverão dispor de no mínimo um funcionário utilizando a máscara acessível, nos casos em que o percentual previsto não atingir um quantitativo maior. As máscaras acessíveis deverão ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas.

O descumprimento da lei acarretará aos estabelecimentos infratores, as seguintes penalidades:

  • I – advertência;
  • II – multa de 10 (dez) até 1.000 (mil) UFR-PB (Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba);
  • III – cassação da licença para funcionamento.

As penalidades serão impostas levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma. A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, no Estado da Paraíba.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.