Brasília 60 Anos - Congresso Nacional

O Congresso Nacional deve instalar na terça-feira (13) cinco comissões mistas para analisar medidas provisórias (MPs) enviadas pelo governo Lula. Entre elas, está a MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320. O reajuste corresponde a 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212).

Outra medida provisória a ser analisada em comissão mista é a MP 1.170/2023, que concedeu um reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas. O auxílio-alimentação também teve aumento (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais. O valor do reajuste saiu após um acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016.

Confira quais MPs começam a tramitar no Congresso:

  • Ampliação da faixa de isenção no Imposto de Renda (MP 1.171/2023): eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.
  • Programas de alimentação do trabalhador (MP 1.173/2023): prorrogou em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador. Em 2022, o Congresso Nacional havia dado prazo até 1º de maio de 2023 para que o governo federal regulamentasse a Lei 14.442/22, que determina que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) deve ser destinado exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
  • Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo para regulamentar a lei foi curto, por causa da complexidade do tema. A regulamentação deverá tratar, entre outras coisas, da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador.
  • Retomada de obras e serviços paralisados na Educação (MP 1.174 de 2023): institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, com o objetivo de concluir mais de 3,5 mil obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. A MP prevê investimento de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026.

 

Tramitação das medidas provisórias

 

A medida provisória é um instrumento do Poder Executivo e começa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. No entanto, para continuar valendo, a Câmara e o Senado precisam votar e aprovar a proposta do governo. Essas regras têm prazo de validade inicial de 60 dias, mas podem ser prorrogadas por mais 60.

Primeiro, os textos passam por uma comissão mista, composta por deputados e senadores, que vão debater o tema. A comissão elege um relator, que apresenta um texto com as sugestões à proposta do governo, que pode ser aprovada ou não pelos outros membros do colegiado. No caso de aprovação, o relatório vai à votação no plenário da Câmara, e, em seguida, ao plenário do Senado. Passando pelas duas casas, o texto vai à sanção do presidente da República.

No início do ano, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entraram em embate sobre o rito de tramitação das medidas provisórias. Enquanto Pacheco defendia que as proposições fossem analisadas pelas comissões mistas, Lira brigava pela permanência de um rito simplificado, que foi adotado pelas Casas durante a pandemia de Covid-19.

O impasse foi um dos fatores determinantes para a demora na instalação das comissões mistas das primeiras MPs editadas pelo governo Lula, entre elas, a MP de reorganização da Esplanada e a MP que retomou o Bolsa Família. Essas duas medidas foram analisadas nos plenários da Câmara e do Senado no último dia do prazo de tramitação.