O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu novamente todos os processos na Justiça que tratam da Medida Provisória (MP) que instituiu a tabela de fretes rodoviários.
Fux também manteve as multas para quem não cumprir os preços previstos na tabela.A MP do tabelamento do frete foi editada em 2017 pelo presidente na época, Michel Temer. Em julho de 2018, Fux suspendeu todos os processos relacionados ao tema até que o plenário da Corte julgasse o mérito da questão.
Diversos órgãos, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defenderam que a lei sobre o tabelamento, assim como os reajustes para as tabelas e o estabelecimento de multas para supostos descumprimentos dessas normas ilegais.
Após a suspensão da medida, a Advocacia-Geral da União pediu esclarecimentos ao Supremo argumentando que juízes de instâncias inferiores começaram a conceder liminares em favor de empresas e entidades para suspender a tabela do frete.
Mesmo com as polêmicas, Fux afirmou que as razões da decisão anterior "permanecem hígidas", ou seja, estão mantidas.
Reportagem, Paulo Henrique Gomes